LEI DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de "Joaquim Mendes Pequito" ao Ginásio Estadual de Mirassolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Mendes Pequito" o Ginásio Estadual de Mirassolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.