LEI DE 29 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública a Associação Feminina Santista, com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Feminina Santista, com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Admmistrativo - Subst.