LEI DE 23 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade publica a «Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a «Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba», com sede em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1971.
LAUDO NATEI
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Antonio Calandriello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto