LEI DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra", com sede em São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LANDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto