LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof. Adail Malmegrim Gonçalves", ao Ginásio Estadual de Ana Prado, em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Adail Malmegrim Gonçalves" ao Ginásio Estadual de Ana Prado, em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.