LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de "Prof. Ernani Graça" ao Ginásio Estadual de Bananal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ernani Graça" o Ginásio Estadual de Bananal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do. Bandeirantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.