LEI DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. Antônio Fernandes Gonçalves» ao Grupo Escolar do Bairro Castelo Branco, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faco saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Antônio Fernandes Gonçalves» o Grupo Escolar do Bairro Castelo Branco, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.  
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.