LEI DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971
Dá a
denominação de «Prof. Antônio Fernandes
Gonçalves» ao Grupo Escolar do Bairro Castelo Branco, em
Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faco saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Antônio
Fernandes Gonçalves» o Grupo Escolar do Bairro Castelo
Branco, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.