LEI DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá a denominação de «José dos Santos Almeida» ao 2.º Grupo Escolar de Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''José dos Santos Almeida'' o 2.º Grupo Escolar de Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto