LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. Moacir Simardi» ao 2.º Ginásio Estadual de Dracena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Moacir Simardi» o 2.º Ginásio Estadual de Dracena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.