LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria, de São José do Rio Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria, com sede, em São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Antonio Calandriello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.