LEI N. 31, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972

Dá a denominação de «Deputado Laércio Côrte» ao Centro de Saúde de Conchal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Deputado Laércio Côrte» o Centro de Saúde de Conchal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.