LEI N. 36, DE 9 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara D'Oeste, com sede em Santa Barbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.