LEI N. 90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública entidade assistencial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretária da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.