Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 100, DE 14 DE MAIO DE 1973

Dá denominação de "Vereador Marcos Benedito Franco Portioli" ao Centro de Saúde de Moji Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Vereador Marcos Benedito Franco Portioli» o Centro de Saúde de Moji-Mirim.
Artigo 2.° - Esta de entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Luma Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1973.
Nelson Peterser da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 100, DE 14 DE MAIO DE 1973

Dá denominação de "Vereador Marcos Benedito Franco Portioli" ao Centro de Saúde de Moji Mirim.

Retificação

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Onde se lê:

"Artigo 2.º - Esta e entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."

Leia-se:

"Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."