LEI N. 109, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Casa do Menor de Getulina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa do Menor de Getulina, com sede em Getulina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.