LEI N.136, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

Dá a denominação de «Dr. José Antonio de Seixas Pereira» ao Centro de Saúde de Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. José Antonio de Seixas Pereira» o Centro de Saúde de Moji-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de agosto de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.