LEI N. 164, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

Denomina "Dr. João Baptista Figueiredo Costa" o Centro de Saúde de São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. João Baptista Figueiredo Costa" o Centro de Saúde de São João da Boa Vista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.