LEI N. 637, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dá denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio Francisco d'Ávila" ao Ginásio Estadual de Ipuã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Antonio Francisco d'Ávila" o Ginásio Estadual de Ipuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.