LEI N. 652, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.°
Graus "Prof. Dr. Antonio de Benedictis" ao Colégio Estadual de
Pedrinhas, em Cruzália
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º e 2.º Graus "Prof. Dr. Antonio de Benedictis" o
Colégio Estadual de Pedrinhas, em Cruzália.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.