LEI N. 660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Dr. Francisco Marques Bonilha» ao Colégio Estadual de Vila Alegrete, na cidade de Martinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Dr. Francisco Marques Bonilha» o Colégio Estadual de Vila Alegrete, em Martinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.