LEI N. 950, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a "Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos - Casa de Saúde Dr. Domingos Anastácio", com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos - Casa de Saúde Dr. Domingos Anastásio", com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de Janeiro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo - Subst.

LEI N. 950, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Retificação

Na Emenda, leia-se como segue e não como foi publicada
                     Declara de utilidade pública a "Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos - Casa de Saúde Dr. Domingos Anastásio", com sede em Jundiaí