LEI N. 1.011, DE 8 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública o Aeroclube de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Aeroclube de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz
Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.011, DE 8 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública o Aeroclube de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba
Retificação
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