LEI N. 1.018, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Dá a denominação de "D. Julia Davidoff Ferreira de Camargo" à Casa da Agricultura de Taquaritinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a denominar-se "D. Julia Davidoff Ferreira de Camargo", a Casa da Agricultura de Taquaritinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.