LEI N. 1.145, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1976
Dá a denominação de "Manoel
de Nóbrega" ao Horto Florestal do Estado
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969),
a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Passa a denominar-se "Manoel de Nóbrega" o Horto Florestal do Estado, localizado
na zona norte da Capital.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO,
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia
Bonato, Diretor Geral