LEI N. 1.285, DE 29 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Divisão de Transportes da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É
declarada de utilidade pública a Associação dos
Funcionários da Divisão de Transportes da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst