LEI N. 1.419, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos de Oftalmologia "Prof. Moacyr E. Álvaro", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado utilidade pública o Centro de Estudos de Oftalmologia "Prof. Moacyr E. Álvaro", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1977.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.