LEI N. 1.580, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a Comunidade Budista «Soto Zenshu», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Budista «Soto Zenshu», com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.