LEI N. 1.646, DE 11 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Elias Lages de Magalhães" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Itaoca, em Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Elias Lages de Magalhães" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de Itaoca, em Apiaí.
Artigo 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 11 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto