LEI N. 1.705, DE 5 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação de «Pedro Galrão do Nascimento» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Rio Acima, em Mairiporã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Pedro Galrão do Nascimento» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Rio Acima, em Mairiporã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978. 
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.