LEI N. 1.718, DE 7 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Helena Barbosa Martins» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Rio de Janeiro, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decrete e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Helena Barbosa Martins» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Rio de Janeiro, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de Julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.