LEI N. 1.733, DE 14 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Odarico Oliveira Nascimento" à Escola Estadual da 1.° Grau do Bairro de Votorantim, em Mairiporã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Odarico Oliveira Nascimento a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Votorantim, em Mairiporã.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão nível II) - Subst.