LEI N. 1.771, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Nicolina Maria de Jesus" à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Nova Itapirema, em Nova Aliança

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Nicolina Maria de Jesus" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Nova Itapirema, em Nova Aliança.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Substituto