LEI N. 1.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Paranapanema, com sede em Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Paranapanema, com sede em Paranapanema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Paranapanema, com sede em Paranapanema

Retificação

Onde se lê:
«Faço saber que a Assetmbléia ...»
leia-se:
«Faço saber que a Assembléia ...»