LEI N. 1.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Paranapanema, com sede em Paranapanema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Paranapanema, com sede em Paranapanema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 1.850, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Paranapanema, com sede em Paranapanema
Retificação
Onde se lê:
«Faço saber que a Assetmbléia ...»
leia-se:
«Faço saber que a Assembléia ...»