O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada como hino da «Corrida Internacional de São Silvestre», realizada, anualmente, a 31 de dezembro, pelo jornal «A Gazeta Esportiva», a marcha «Saída Atlética São Silvestre», de autoria de Adolphino Rosário Cruz e José da Silva.
Parágrafo único - A Banda da Polícia Militar executará o hino de que trata este artigo, nas saídas e nas chegadas das grandes preliminares e na corrida do dia 31 de dezembro de cada ano. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 2.649, de 30/12/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) Substº