Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.851, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

(Atualizada até a Lei nº 2.649, de 30 de dezembro de 1980)

(Projeto de Lei nº 523, de 1977, do Deputado Jayro Maltoni)

Oficializa hino que faz parte de competição esportiva inscrita no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada como hino da «Corrida Internacional de São Silvestre», realizada, anualmente, a 31 de dezembro, pelo jornal «A Gazeta Esportiva», a marcha «Saída Atlética São Silvestre», de autoria de Adolphino Rosário Cruz e José da Silva.

Parágrafo único - A Banda da Polícia Militar executará o hino de que trata este artigo, nas saídas e nas chegadas das grandes preliminares e na corrida do dia 31 de dezembro de cada ano. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 2.649, de 30/12/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) Substº