LEI N. 1.868, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Tenda Espírita de Umbanda Estrela de Oxalá», com sede em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a «Tenda Espírita de Umbanda Estrela de Oxalá», com sede em Mauá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.