LEI N. 1.886, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Nathanael Silva» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Várzea Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Nathanael Silva» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Várzea Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.