LEI N. 1.965, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Declara de utilidade pública o «Grupo Espírita Cairbar Schutel», com sede em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o «Grupo Espírita Cairbar Schutel», com sede em Diadema.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Cusiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.