LEI N. 2.142, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Floripes Bueno da Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro dos Martírios, em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Floripes Bueno da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos Martírios, em Amparo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.