LEI N. 2.204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Dr. Honorino Fabbri» a Escola Estadual de
1.° Grau do Bairro Sumarezinho, em Sumaré.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral