LEI N. 2.384, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Declara de utiiidade pública a Associação - Fundo
de Incentivo à Psicofarmacologia, com sede na Capital
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA
E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Associação - Fundo de Incentivo à
Psicofarmacologia, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de
junho de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral