LEI N. 2.384, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Declara de utiiidade pública a Associação - Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia, com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação - Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral