LEI N. 2.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º, do Artigo  26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Douglas Teixeira Monteiro» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Piracuama, em Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral.

LEI N. 2.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Retificação do D.O. de 18-9-80

Leia-se como se segue e nao como constou:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Duglas Teixeira Monteiro» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Piracuama, em Campo Limpo, na Capital.