A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson
Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do §
4.º, do Artigo 26 da Constituição do Estado
(Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.
Douglas Teixeira
Monteiro» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Piracuama,
em Campo
Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 17 de
setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de
setembro de
1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor
Geral.
LEI N. 2.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Retificação do D.O. de 18-9-80
Leia-se como se segue e nao como constou:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Prof. Duglas Teixeira
Monteiro» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Piracuama,
em Campo Limpo, na Capital.