LEI N. 2.492, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Lídia Perri
Barbosa" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Santo
Antonio do Aracanguá, em Araçatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lídia
Perri Barbosa" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Santo
Antonio do Aracanguá, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).