LEI N. 2.514, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Benedito Ferreira de Albuquerque" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Roschell, em Parelheiros, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. Benedito Ferreira de Albuquerque" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Roschell, em Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II).