LEI N. 2.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Oswaldo Sampaio Alves» à Escola de 1.º Grau do Jardim Maria Dirce, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Oswaldo Sampaio Alves» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Dirce, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).