LEI N. 2.731. DE 2 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Fernando Brasil" à Escola Estadual de 1.º Grau de Curupá, em Tabatinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Fernando Brasil" à Escola Estadual de 1.º Grau de Curupá, em Tabatinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos  2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.731, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Fernando Brasil» à Escola Estadual de 1.° Grau de Curupá, em Tabatinga

Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.