LEI N. 2.766, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Cassiano Ricardo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Rio Grande da Serra, em Rio Grande da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cassiano Ricardo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Rio Grande da Serra, em Rio Grande da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).