LEI N. 2.793, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Altera dispositivos da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 985, de 26 de abril de 1976

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 8.° da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, alterado pela Lei n. 985, de 26 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.° - O Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, presidido pelo Presidente da Fundação, compor-se-á de 25 (vinte e cinco) membros, designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador, para o período de 3 (três) anos, a saber:"
Artigo 2.º - O Artigo 8.° da Lei n.° 185, de 12 de dezembro de 1973, alterado pela Lei n. 985, de 26 de abril de 1976, fica acrescido dos seguintes Incisos:
"V - 3 (três) representantes das categorias profissionais organizadas em sindicatos, escolhidos pelo Secretário da Promoção Social, em listas tríplices encaminhadas pelas respectivas Federações, os quais prestarão serviços independente de gratificações, diárias e despesas de transportes, aludidas pelo § 7.° deste artigo;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - 2 (dois) representantes de diferentes credos religiosos, que desenvolvam trabalhos significativos no interesse do menor, escolhidos pelo Conselho da Fundação, a partir de listas tríplices elaboradas pelas próprias instituições religiosas."
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).