LEI N. 2.805, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Institui o «Dia do Ceramista»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o «Dia do Ceramista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).