LEI N. 2.821, DE 30 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Angélica Soave» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nova Taboão, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Angélica Soave» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nova Taboão, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).