LEI N. 2.858, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Osvaldo Elci» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Menk, em Carapicuíba

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Osvaldo Elci» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Menk, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.  
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)